Guarda Mirim Alferes Tiradentes
Lei Rouanet • PRONAC 267596

Transforme seu Imposto de Renda em Oportunidades!

Apoie a Escola de Música da Guarda Mirim pela Lei Rouanet

Você sabia que pessoas físicas e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar a formação musical de crianças e adolescentes, sem necessariamente aumentar o valor do imposto que pagam?

Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet – Lei nº 8.313/1991), é possível incentivar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e contribuir diretamente para a transformação social.


Ao apoiar o projeto de Música da Guarda Mirim, você ajuda a proporcionar aprendizado, inclusão social, desenvolvimento cultural e novas oportunidades para crianças e adolescentes.

1. DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – ATÉ 6%

Quem pode participar?

Pessoas físicas que:

  • Declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo (deduções legais).
  • Possuem Imposto de Renda devido.
  • Têm limite disponível para utilizar o incentivo fiscal.

Como fazer sua destinação?

1. Calcule quanto você pode destinar

Acesse nossa Calculadora de Doação da Lei Rouanet e informe o valor estimado do seu Imposto de Renda devido. A calculadora apresentará o limite de até 6%, observadas as condições legais.

2. Escolha o valor da contribuição

Você pode contribuir com qualquer valor, respeitando seu limite disponível de dedução fiscal.

3. Solicite os dados bancários

Entre em contato com a Guarda Mirim para receber os dados da conta oficial de captação vinculada ao projeto aprovado pelo Ministério da Cultura.

4. Realize sua doação

Efetue o depósito identificado na conta específica do projeto, seguindo as orientações fornecidas pela instituição.

5. Receba seu comprovante

A Guarda Mirim fornecerá as informações e o recibo de mecenato necessários para comprovar sua contribuição.

6. Declare sua contribuição

No ano seguinte, informe a doação na ficha correspondente da declaração completa do Imposto de Renda.

Exemplo prático – Pessoa Física

Imagine que seu Imposto de Renda devido seja de R$ 10.000,00.

  • Imposto devido: R$ 10.000,00
  • Limite de destinação (6%): R$ 600,00
  • Contribuição à Guarda Mirim: R$ 600,00
  • Dedução fiscal possível: R$ 600,00

O projeto da Guarda Mirim está enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet, a contribuição poderá ser integralmente deduzida do imposto devido, respeitados os limites e requisitos legais.

2. DESTINAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – ATÉ 4%

Sua empresa também pode transformar impostos em investimento social e cultural!


Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem destinar até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, calculado à alíquota básica de 15%, para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.


Essa possibilidade permite que empresas direcionem parte do imposto que seria recolhido à União para iniciativas culturais de relevante impacto social.

Quais empresas podem participar?


Pessoas jurídicas que:


* Sejam tributadas pelo regime de Lucro Real.

* Possuam IRPJ devido e limite fiscal disponível.

* Realizem a contribuição para um projeto cultural aprovado e autorizado a captar recursos.

* Observem os procedimentos fiscais e contábeis exigidos pela legislação.


Importante: Empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não podem utilizar essa dedução de IRPJ prevista na Lei Rouanet.

Exemplo prático – Pessoa Jurídica

Imagine uma empresa tributada pelo Lucro Real com IRPJ devido, calculado à alíquota básica de 15%, no valor de R$ 100.000,00.

  • IRPJ devido (base do incentivo): R$ 100.000,00
  • Limite de incentivo (4%): R$ 4.000,00
  • Contribuição à Guarda Mirim: R$ 4.000,00
  • Dedução fiscal possível – Art. 18: R$ 4.000,00

Resultado: A empresa poderá direcionar R$ 4.000,00 para o projeto Oficinas de Música da Guarda Mirim e deduzir esse valor do IRPJ devido, desde que atendidas as condições legais.


Assim, em vez de recolher integralmente os R$ 100.000,00 à União, a empresa poderá recolher R$ 96.000,00 e destinar R$ 4.000,00 ao projeto cultural.

Exemplo simplificado:

Considerando que o imposto informado corresponde à base legal do incentivo e que há limite disponível.


Como a empresa pode realizar a destinação?


1. Consulte o departamento contábil


Verifique o enquadramento no Lucro Real e o limite disponível para utilização do incentivo fiscal.


2. Escolha o valor do investimento


Defina o valor a ser destinado ao projeto, respeitando o limite legal de 4%.


3. Entre em contato com a Guarda Mirim


Solicite os dados oficiais do projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura e da conta bancária específica de captação.


4. Realize o depósito identificado


A contribuição deverá ser realizada diretamente na conta oficial vinculada ao projeto, dentro do período autorizado para captação.


5. Receba a documentação comprobatória


A instituição fornecerá o recibo de mecenato e as informações necessárias para os registros contábeis e fiscais.


6. Utilize o incentivo fiscal


O departamento contábil poderá registrar a contribuição e efetuar a dedução do IRPJ, observando a legislação vigente.

Benefícios para a empresa apoiadora


Além do incentivo fiscal, a empresa poderá:


* Fortalecer suas ações de responsabilidade social.

* Contribuir para a educação musical de crianças e adolescentes.

* Valorizar sua imagem institucional como incentivadora da cultura.

* Apoiar iniciativas de inclusão e desenvolvimento comunitário.

* Receber contrapartidas institucionais e de divulgação, quando previstas e autorizadas no projeto cultural.


Atenção: Para o projeto da Guarda Mirim que está enquadrados no Artigo 18, a dedução pode alcançar 100% do valor destinado, respeitado o limite de 4% do IRPJ utilizado como base legal. O incentivo não incide sobre o adicional de 10% do IRPJ.

3. QUANDO REALIZAR A DESTINAÇÃO?


As contribuições devem ocorrer durante o ano-calendário, dentro do prazo de captação autorizado pelo Ministério da Cultura.


Pessoa Física: Para utilizar o incentivo na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, a contribuição deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2026.


Pessoa Jurídica: A destinação deverá observar o período de apuração do IRPJ e o regime de recolhimento adotado pela empresa, além do prazo de captação do projeto.


Em ambos os casos, é indispensável que o projeto esteja autorizado a receber recursos na data da contribuição.

4. APOIE A GUARDA MIRIM!


Projeto Oficinas de Música – Lei Rouanet


A música é uma poderosa ferramenta de educação, disciplina, inclusão social e transformação de vidas.


Com o apoio de pessoas físicas e empresas, podemos ampliar oportunidades e contribuir para a formação de crianças e adolescentes.


Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda devido.


Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real: até 4% do IRPJ devido, conforme a base legal do incentivo.


Entre em contato com a Guarda Mirim, conheça nosso projeto e faça parte dessa transformação!

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Com seu apoio, a Guarda Mirim poderá continuar promovendo oficinas de violão, guitarra, teclado, bateria, percussão, contrabaixo, flauta doce, canto coral e musicalização.

Contribuições para a declaração de 2027 (ano-base 2026) até 31/12/2026