Você sabia que pessoas físicas e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar a formação musical de crianças e adolescentes, sem necessariamente aumentar o valor do imposto que pagam?
Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet – Lei nº 8.313/1991), é possível incentivar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e contribuir diretamente para a transformação social.
Ao apoiar o projeto de Música da Guarda Mirim, você ajuda a proporcionar aprendizado, inclusão social, desenvolvimento cultural e novas oportunidades para crianças e adolescentes.



1. DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – ATÉ 6%
Quem pode participar?
Pessoas físicas que:
- Declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo (deduções legais).
- Possuem Imposto de Renda devido.
- Têm limite disponível para utilizar o incentivo fiscal.
Como fazer sua destinação?
1. Calcule quanto você pode destinar
Acesse nossa Calculadora de Doação da Lei Rouanet e informe o valor estimado do seu Imposto de Renda devido. A calculadora apresentará o limite de até 6%, observadas as condições legais.
2. Escolha o valor da contribuição
Você pode contribuir com qualquer valor, respeitando seu limite disponível de dedução fiscal.
3. Solicite os dados bancários
Entre em contato com a Guarda Mirim para receber os dados da conta oficial de captação vinculada ao projeto aprovado pelo Ministério da Cultura.
4. Realize sua doação
Efetue o depósito identificado na conta específica do projeto, seguindo as orientações fornecidas pela instituição.
5. Receba seu comprovante
A Guarda Mirim fornecerá as informações e o recibo de mecenato necessários para comprovar sua contribuição.
6. Declare sua contribuição
No ano seguinte, informe a doação na ficha correspondente da declaração completa do Imposto de Renda.
Exemplo prático – Pessoa Física
Imagine que seu Imposto de Renda devido seja de R$ 10.000,00.
- Imposto devido: R$ 10.000,00
- Limite de destinação (6%): R$ 600,00
- Contribuição à Guarda Mirim: R$ 600,00
- Dedução fiscal possível: R$ 600,00
O projeto da Guarda Mirim está enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet, a contribuição poderá ser integralmente deduzida do imposto devido, respeitados os limites e requisitos legais.
2. DESTINAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – ATÉ 4%
Sua empresa também pode transformar impostos em investimento social e cultural!
Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem destinar até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, calculado à alíquota básica de 15%, para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
Essa possibilidade permite que empresas direcionem parte do imposto que seria recolhido à União para iniciativas culturais de relevante impacto social.
Quais empresas podem participar?
Pessoas jurídicas que:
* Sejam tributadas pelo regime de Lucro Real.
* Possuam IRPJ devido e limite fiscal disponível.
* Realizem a contribuição para um projeto cultural aprovado e autorizado a captar recursos.
* Observem os procedimentos fiscais e contábeis exigidos pela legislação.
Importante: Empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não podem utilizar essa dedução de IRPJ prevista na Lei Rouanet.
Exemplo prático – Pessoa Jurídica
Imagine uma empresa tributada pelo Lucro Real com IRPJ devido, calculado à alíquota básica de 15%, no valor de R$ 100.000,00.
- IRPJ devido (base do incentivo): R$ 100.000,00
- Limite de incentivo (4%): R$ 4.000,00
- Contribuição à Guarda Mirim: R$ 4.000,00
- Dedução fiscal possível – Art. 18: R$ 4.000,00
Resultado: A empresa poderá direcionar R$ 4.000,00 para o projeto Oficinas de Música da Guarda Mirim e deduzir esse valor do IRPJ devido, desde que atendidas as condições legais.
Assim, em vez de recolher integralmente os R$ 100.000,00 à União, a empresa poderá recolher R$ 96.000,00 e destinar R$ 4.000,00 ao projeto cultural.
Exemplo simplificado:
Considerando que o imposto informado corresponde à base legal do incentivo e que há limite disponível.
Como a empresa pode realizar a destinação?
1. Consulte o departamento contábil
Verifique o enquadramento no Lucro Real e o limite disponível para utilização do incentivo fiscal.
2. Escolha o valor do investimento
Defina o valor a ser destinado ao projeto, respeitando o limite legal de 4%.
3. Entre em contato com a Guarda Mirim
Solicite os dados oficiais do projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura e da conta bancária específica de captação.
4. Realize o depósito identificado
A contribuição deverá ser realizada diretamente na conta oficial vinculada ao projeto, dentro do período autorizado para captação.
5. Receba a documentação comprobatória
A instituição fornecerá o recibo de mecenato e as informações necessárias para os registros contábeis e fiscais.
6. Utilize o incentivo fiscal
O departamento contábil poderá registrar a contribuição e efetuar a dedução do IRPJ, observando a legislação vigente.
Benefícios para a empresa apoiadora
Além do incentivo fiscal, a empresa poderá:
* Fortalecer suas ações de responsabilidade social.
* Contribuir para a educação musical de crianças e adolescentes.
* Valorizar sua imagem institucional como incentivadora da cultura.
* Apoiar iniciativas de inclusão e desenvolvimento comunitário.
* Receber contrapartidas institucionais e de divulgação, quando previstas e autorizadas no projeto cultural.
Atenção: Para o projeto da Guarda Mirim que está enquadrados no Artigo 18, a dedução pode alcançar 100% do valor destinado, respeitado o limite de 4% do IRPJ utilizado como base legal. O incentivo não incide sobre o adicional de 10% do IRPJ.
3. QUANDO REALIZAR A DESTINAÇÃO?
As contribuições devem ocorrer durante o ano-calendário, dentro do prazo de captação autorizado pelo Ministério da Cultura.
Pessoa Física: Para utilizar o incentivo na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, a contribuição deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2026.
Pessoa Jurídica: A destinação deverá observar o período de apuração do IRPJ e o regime de recolhimento adotado pela empresa, além do prazo de captação do projeto.
Em ambos os casos, é indispensável que o projeto esteja autorizado a receber recursos na data da contribuição.
4. APOIE A GUARDA MIRIM!
Projeto Oficinas de Música – Lei Rouanet
A música é uma poderosa ferramenta de educação, disciplina, inclusão social e transformação de vidas.
Com o apoio de pessoas físicas e empresas, podemos ampliar oportunidades e contribuir para a formação de crianças e adolescentes.
Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda devido.
Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real: até 4% do IRPJ devido, conforme a base legal do incentivo.
Entre em contato com a Guarda Mirim, conheça nosso projeto e faça parte dessa transformação!
GUARDA MIRIM ALFERES TIRADENTES
Há 20 anos transformando vidas e construindo futuros.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Simule sua destinação e participe!
Calculadora de Destinação
Informe seus dados e descubra quanto você pode destinar para a Guarda Mirim.
Simulação de incentivo fiscal
Quanto você pode destinar para a cultura?
Para pessoa física que utiliza a declaração completa (deduções legais).
Não é o salário, nem a restituição. Para empresas, utilize IRPJ elegível, sem o adicional de 10%.
Informe deduções incentivadas que compartilhem o mesmo teto; consulte seu contador.
Confirme o enquadramento do PRONAC no SALIC antes da contribuição.
O custo líquido apresentado é uma estimativa, sem considerar outras particularidades tributárias.
Atenção: esta calculadora é uma simulação educativa, não uma apuração tributária definitiva. O enquadramento, a situação de captação do PRONAC 267596 e os demais limites legais devem ser confirmados no SALIC e com seu contador.
Faça parte dessa transformação!
Com seu apoio, a Guarda Mirim poderá continuar promovendo oficinas de violão, guitarra, teclado, bateria, percussão, contrabaixo, flauta doce, canto coral e musicalização.
Contribuições para a declaração de 2027 (ano-base 2026) até 31/12/2026
